Vale-refeiçao em 2027: o que muda com o teto nas taxas?

Teto de 3,6% mantido pelo STF, repasse em até 15 dias e interoperabilidade em novembro. Veja como revisar contratos de VR e VA na sua empresa.

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O teto de 3,6% limita a taxa de desconto (MDR) que as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação cobram de restaurantes e mercados. A regra está no Decreto 12.712/2025, vale desde 10 de fevereiro de 2026 e foi mantida pelo STF em 8 de setembro de 2026.

Em novembro de 2026, entra a interoperabilidade: qualquer cartão do programa passa a ser aceito em qualquer maquininha. Com o cenário regulatório definido, as empresas contratantes têm uma janela para renegociar contratos de VR e VA.

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O que é o teto de 3,6% nas taxas do vale-refeição?

O teto de 3,6% é o limite máximo da taxa de desconto (MDR) que a credenciadora cobra de restaurantes, mercados e padarias em cada transação com VR e VA no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Antes do decreto, não havia limite definido. Pesquisa do Ipsos-Ipec, feita entre março e abril de 2025, apontou taxa média de 5,19%, com casos de até 7%. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, citou cobranças de até 10%, e de até 15% com as taxas acessórias.

O decreto também fixa em 2% o teto da tarifa de intercâmbio e veda qualquer outra taxa, tarifa, encargo ou despesa adicional nas transações. Segundo a Agência Brasil, a economia projetada pelo governo tem fontes específicas: R$ 2,9 bilhões vêm do teto das taxas, R$ 700 milhões da redução do prazo de repasse, R$ 1,6 bilhão da abertura dos arranjos e R$ 2,7 bilhões da aplicação das medidas ao auxílio-alimentação.

Item

Antes do decreto

Regra atual

Taxa cobrada do estabelecimento (MDR)

Sem teto definido. Média de 5,19% e máximo de 7% (Ipsos-Ipec)

Até 3,6%

Tarifa de intercâmbio

Sem teto definido

Até 2%

Prazo de repasse ao estabelecimento

Até 30 dias

Até 15 dias

Taxas adicionais

Cobradas

Vedadas

Aceitação dos cartões

Restrita à rede de cada bandeira

Qualquer cartão em qualquer maquininha, a partir de novembro de 2026

O que diz o Decreto 12.712/2025 sobre VR e VA?

O Decreto 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, moderniza o PAT, instituído pela Lei 6.321/1976. O texto tem como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema. O programa atinge mais de 22 milhões de trabalhadores.

Os principais pontos são:

  • Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e 2% para o intercâmbio.

  • Repasse em até 15 dias, contra 30 dias anteriores.

  • Interoperabilidade plena em até 360 dias.

  • Arranjos abertos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores.

  • Proibição de cláusulas de exclusividade.

  • Proibição de deságios, descontos e rebates que desviem valores da finalidade alimentação.

  • Criação do Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por definir parâmetros técnicos.


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O que mudou com a decisão do STF em setembro de 2026?

O STF manteve o teto de 3,6% em 8 de setembro de 2026. As regras do decreto seguem em vigor para operadoras, credenciadoras e estabelecimentos.

O decreto foi questionado na Justiça por operadoras tradicionais do setor. Antes da decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia derrubado liminares que suspendiam a aplicação das novas regras. O teto de 3,6% vale desde 10 de fevereiro de 2026.

Para o RH e o financeiro, a decisão define o parâmetro regulatório que serve de base para a negociação com as operadoras.


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Qual é o novo prazo de repasse do vale-refeição?

O prazo máximo de repasse da operadora ao estabelecimento é de 15 dias. O prazo anterior era de 30 dias. A regra passou a valer junto com o teto, após um período de adequação de 90 dias.

O prazo é uma obrigação entre a credenciadora e o estabelecimento. A empresa contratante deve verificar se o contrato com a operadora menciona prazos de repasse ou condições da rede credenciada.

O que é interoperabilidade e quando ela começa?

Interoperabilidade é a regra que permite a qualquer cartão de VR ou VA ser aceito em qualquer maquininha credenciada ao PAT. O prazo é de 360 dias após a publicação do decreto, ou seja, novembro de 2026.

Antes da regra, cada bandeira operava com rede própria. Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores tinham 180 dias, até 10 de maio de 2026, para abrir seus arranjos de pagamento.

A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do benefício, ficou fora do decreto. Em janeiro de 2026, o governo não previa novo decreto no curto prazo. Informação insuficiente para verificar a situação atual.


O que muda para a empresa que contrata VR e VA?

O teto de 3,6% incide sobre a taxa paga pelo estabelecimento, não sobre o contrato entre empresa e operadora. O decreto, porém, proíbe deságios, descontos, rebates e vantagens financeiras sem relação com a alimentação do trabalhador.

Contratos firmados antes do decreto podem conter cláusulas incompatíveis com as novas regras. A revisão depende da leitura de cada contrato e dos benefícios comerciais previstos nele.

Para o colaborador, o benefício é mantido integralmente e o uso segue restrito à alimentação. Com a interoperabilidade, a rede de estabelecimentos que aceitam o cartão tende a ser maior.

Quais cláusulas do contrato de VR e VA revisar em 2026?

Defina um painel mensal com horas extras, banco de horas, absenteísmo, férias vencidas e turnover por área. Estabeleça limites de alerta, como o percentual de colaboradores com horas extras acima de um teto definido pela empresa. Quando a área ultrapassar o limite, o RH abre uma conversa com a liderança.

Seis pontos concentram a revisão:

  1. Deságio e rebates: previsão de descontos ou vantagens comerciais pagos pela operadora.

  2. Taxas adicionais: cobranças que o decreto veda nas transações.

  3. Exclusividade: cláusulas que limitam a contratação de outras operadoras.

  4. Rede credenciada: regras de aceitação diante da interoperabilidade.

  5. Prazos de repasse: condições compatíveis com o limite de 15 dias.

  6. Vigência e rescisão: datas de renovação e custos de saída.


Qual é o calendário das mudanças no VR e VA?

Data

Marco

11/11/2025

Assinatura do Decreto 12.712/2025

10/02/2026

Início do teto de 3,6% e do repasse em até 15 dias

10/05/2026

Prazo para abertura dos arranjos de operadoras com mais de 500 mil trabalhadores

08/09/2026

STF mantém o teto de 3,6%

Novembro de 2026

Interoperabilidade plena

 

Como preparar a empresa para novembro de 2026?

A preparação exige quatro ações:

  1. Levantar os contratos vigentes de VR e VA, com datas de vencimento e condições comerciais.

  2. Mapear as cláusulas da lista acima e identificar as que dependem de renegociação.

  3. Solicitar à operadora o plano de adequação à interoperabilidade.

  4. Comunicar os colaboradores sobre a ampliação da rede de aceitação, quando houver confirmação da operadora.


Terá uma redução automática e imediata das taxas?

Pesquisa Ipsos-Ipec realizada entre junho e julho de 2026 identificou taxa média de 6,18% no vale-refeição, ante 5,19% em 2025. Entre restaurantes com faturamento mensal de até R$ 30 mil, a média subiu de 4,79% para 6,44%.

Esse dado não invalida o teto, mas reforça a necessidade de acompanhamento: empresas e estabelecimentos devem verificar se as condições praticadas estão alinhadas à nova regulação e documentar eventuais cobranças incompatíveis.

A Propay S.A., por meio do PRO+ Benefícios, atua na gestão de benefícios corporativos e apoia o mapeamento de contratos de VR e VA antes da renegociação.


Perguntas frequentes sobre o teto de 3,6% no vale-refeição

O teto de 3,6% reduz o valor do benefício do colaborador?

Não. O decreto garante a manutenção integral do benefício e o uso exclusivo para alimentação.

Quem paga a taxa de 3,6%?

O estabelecimento comercial, sobre cada transação com VR ou VA.

O teto vale para contratos antigos?

O teto vale para as transações no âmbito do PAT desde 10 de fevereiro de 2026. Cláusulas específicas de cada contrato exigem análise individual.

Quando a interoperabilidade começa?

Em novembro de 2026, 360 dias após a publicação do decreto.

O STF encerrou a discussão sobre o decreto?

O STF manteve o teto em 8 de setembro de 2026. Informação insuficiente para verificar a existência de outras ações em andamento.


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